segunda-feira, 12 de abril de 2010

Dica de Consumo - no.1

Posso trocar um produto adquirido por outro se ainda não tiver sido usado?

O Código de Defesa do Consumidor lhe assegura que o produto adquirido deve estar em perfeito estado e lhe garante 90 dias para reclamação no caso de Bens Duráveis, se vier a apresentar defeitos ou vícios.

Existe uma condicional que lhe permite sim até “desistir” da compra, nesta terá sete dias úteis para expressar este desejo, porém é válida somente para compras via catálogo, internet ou tele-vendas. Nestes casos onde o consumidor não tem contato com o produto adquirido e tem o direito de se arrepender da compra e solicitar seu dinheiro de volta.

A troca de um produto, que está em perfeito de estado e apresenta suas características originárias sem nenhuma restrição, é uma cortesia que as empresas dão aos seus Clientes. Hoje em dia o mercado está cada vez mais competitivo e quanto mais vantagens forem dadas melhor.

Está certo que a troca de produtos não utilizados tornou-se uma prática muito comum, mas vale sempre lembrar que é importante que pergunte antes da compra se o estabelecimento presta este serviço, senão procure outras lojas e estabelecimentos que respeite e preste este serviço de maneira cordial com o propósito de encantar seus Clientes.

Vale ressaltar que é imprescindível que se guarde para qualquer caso a Nota ou o Cupom Fiscal. Ela é a garantia do seu Produto.

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