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terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

Produtos com Defeito ou Vício, quando devem ser trocados?


Veremos abaixo o Artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, ele Garante o Direito a reparos e troca de produtos com Defeitos ou Vícios. Caso queira conhecer o Arigo na íntegra acesse o site do IDEC :  www.idec.org.br/cdc.asp.

ART. 18 – Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 1º – Não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 dias, pode o consumidor exigir,
alternativamente e à sua escolha:
– a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de
eventuais perdas e danos;
III – o abatimento proporcional do preço.
(Art 18 - Código de Defesa do Consumidor)

Como vemos, o Artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor garante o direito à substituição ou restituição do produto sempre que o que for apresentado não estiver adequado às características informadas pelo fornecedor. Portanto se o funcionamento ou as características de um produto não estiverem de acordo com a descrição funcional ou apresentação do produto ou também apresentarem vicios de funcionalidade ou defeitos o Consumidor terá direito ou ao reparo desta disfuncionalidade, substituição ou devolução do valor pago.

Garante também ao Consumidor um prazo máximo para solução de Defeitos ou Vícios reclamados e que é de 30 dias.

Uma pergunta freqüente que e bastante comum, quando compramos um produto que apresenta um Defeito ou um Vício, de quem é a responsabilidade da troca, da empresa que o produz ou da empresa que comercializa este produto? Neste caso o Artigo 18 deixa clara a co-responsabilidade de qualquer produto comercializado. O que o consumidor deve fazer é primeiramente atentar-se se existe uma Assistência Técnica Autorizada deste fornecedor, havendo esta possibilidade deverá encaminhar-se com a Nota Fiscal de Compra para que os Defeitos e Vícios sejam sanados. O prazo máximo para a solução é de no máximo 30 dias. Caso não solucionem o revendedor deverá prontamente assumir a responsabilidade por comercializar tal produto.

Não havendo uma Assistência Técnica autorizada no seu município, a empresa que comercializou o produto é responsável por fazer o papel do Fornecedor e deverá também solucionar o seu problema em até 30 Dias.

Os órgãos de Defesa do Consumidor orientam que todo o contato deve ser devidamente protocolado para que em casos aonde o consumidor não seja atendido, existam comprovantes dos contatos e suas respectivas datas.

Não havendo solução e em casos aonde o produto adquirido esteja inviável (ou por estar Fora de Linha de Produção/ Produtos Importados sem Estoque, etc). Nestes casos o consumidor tem direito ou a restituição imediata do valor pago DEVIDAMENTE CORRIGIDO, faz-se o cálculo da data da compra do produto até o ato da devolução ou a substituição por outro produto com as mesmas características do produto adquirido, da escolha do consumidor ou até um abatimento proporcional pelo vício ou defeito do produto apresentado.

Outro ponto importante é referente as despesas eventuais, com frete, mão de obra, etc. O Consumidor não deve amargar nenhum prejuízo em decorrência da troca ou manutenção de um produto no período de garantia. A susbtituição ou o reparo não podem gerar nenhum prejuízo e se o mesmo ocorrer cabe ao consumidor notificar a empresa solicitando assim a devolução do mesmo.

O que ressalto e acho de grande importância é que se abra sempre um canal de diálogo e entendimento afim de se tenha uma solução rápida e honesta para ambas as partes.E caso não seja atendido e seus direitos não sejam respeitados procure o Órgão de Defesa do Consumidor de sua cidade.

Negociar é a solução mais rápida e eficaz que você pode encontrar. 

Sds,


Luis Guilherme Campos Santos

sábado, 27 de julho de 2013

Afinal, A Razão é Sempre do Cliente? de Cliente SA

 

Fonte : Revista Cliente SA
            Ano 12 / 127

segunda-feira, 25 de julho de 2011

Mapeando a Trajetória da Experiência do Cliente

Mapeando a Trajetória da Experiência do Cliente

Por Mila D’Antonio

De acordo com um novo relatório da Forrester Research, “O Ecosistema da Experiência do Cliente”, experiências dos clientes atualmente variam de OK para ruim.
A autora do relatório, Kerry Bodine, reuniu os dados do Index de Experiência do Cliente da Forrester Research, que inclui pontuações de 153 marcas em 13 setores com base nas classificações de mais de 7.700 consumidores dos EUA. Os resultados foram surpreendentes. Apenas 7% das marcas presentes no estudo ganharam “excelentes” pontuações de experiência do cliente. 35% das marcas receberam pontuação de “OK”, 18% tiveram as experiências classificadas como “pobres”, e 11% receberam “muito pobres”.
Para melhorar essa pontuação, Bodine sugere que as empresas sustentem um ecossistema saudável de experiência do cliente. Ela sugere estes passos para o mapeamento dessa trajetória:
Conduza pesquisas em profundidade com clientes, funcionários e parceiros. Mapeamento completo do ecossistema requer conhecimento detalhado sobre a trajetória do cliente, funcionamento interno da organização, e as motivações dos parceiros.
Visualize as “fontes de dor” de seu cliente de forma colaborativa. Recrute funcionários e parceiros de todo o ecossistema para ajudar a mapear as pessoas, processos, políticas e tecnologias que afetam a trajetória dos clientes.
• Realize análise de causa raiz. Depois de visualizar todas as peças móveis no ecossistema, cave mais fundo através de análise de causa raiz para desenvolver uma imagem mais nítida.
Identifique as pessoas no ecossistema que não estão recebendo valor apropriado.Uma vez que as pessoas e grupos que desempenham algum papel na trajetória da experiência do cliente foram mapeados, avalie se eles estão recebendo muito, algum ou nenhum valor.
As sugestões de Bodine são passos na direção correta de documentar a iniciativa de uma empresa para realizar seu pleno potencial com o cliente.

quinta-feira, 7 de julho de 2011

A Magia Disney e os Segredos da Excelência em Serviços

Recebi um convite para participar do Treinamento em Orlando com Jim Cunningham, gostaria de particpar pois realmente serão 10 dias incríveis, vejam:
"Jim Cunningham coordenou por 15 anos a Disney University em Orlando, onde foi idealizador e gestor dos programas de desenvolvimento profissional do Disney Institute, responsável por formar equipes de alto desempenho em serviços para os grandes parques da Disney e o principal líder no desenvolvimento da cultura voltada para serviços da Euro Disney Paris.

Idealizado para as lideranças, pela empresária e conferencista,Surama Jurdi e Agape do Brasil, este evento tem o objetivo de aprimorar a qualidade nos serviços das empresas brasileiras e capacitar profissionais a níveis de excelência em atendimento ao cliente, abordando as principais tendências e conceitos mundiais do setor varejista.
 
Você vai aprender com Jim Cunningham:
 Como a Disney supera as expectativas de seus clientes;
 Como aumentar o lucro e o valor da sua empresa;
 Como é o treinamento dos funcionários para encantar os clientes;
 Como prestar um serviço de qualidade;
 Quais os caminhos para implantar o tema, os valores e padrões de serviços na sua empresa;
 Como conquistar e manter clientes;
 A diferença entre fidelidade x satisfação;
 Qual o valor de cada cliente para Disney;
 Quais as estratégias e as fórmulas que levam ao sucesso sustentável da Disney."
Certamente será uma oportunidade ímpar de conhecer e presenciar na presença do próprio Jim Cunningham todo o processo que compõe este mundo Mágico, Envolvente e que sempre supera sempre as Expectativas de seus visitantes.
Além dos Parques o grupo fará visitas técnicas em lojas conceitos como Apple, Ikea dentre outras.
O Grupo participante tem saída do Brasil no dia 1º de Setembro com retorno marcado para o dia 10 de Setembro.
Para maiores informações ligue: (11) 2476-9453
Fica a dica!
Sds,

Luis Guilherme Campos Santos