Na verdade o Código de Defesa do Consumidor dá direito a troca de produtos em duas situações:
1 – Quando você comprou Fora do Estabelecimento – via televendas, internet ou catálogo. Nesses casos, quando o Consumidor não faz uma compra “Assistida” ou seja, quando não vê pessoalmente o que está adquirindo tem pelo Código de Defesa um prazo de Desistência da Compra, que é de SETE (07) dias após o recebimento do produto adquirido.
Este direito é assegurado pelo Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
ART. 49 – O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou em domicílio.
Parágrafo único – Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo,
os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão
devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
2 – Quando o Produto apresentar algum Defeito ou Vício, neste caso o Consumidor deve direcionar-se a uma Assistência Técnica mais próxima que terá o prazo de até 30 dias para atender a sua solicitação.
Este direito é garantido pelo Artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor.
ART. 18
§ 1º – Não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 dias, pode o consumidor exigir,
alternativamente e à sua escolha:
I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de
eventuais perdas e danos;
III – o abatimento proporcional do preço.
Sabemos que nesta época do ano muitos presentes são comprados na condição de poderem ser trocados no caso de não servir ou não agradar o presenteado.
Neste caso, vale o que ficou acordado no ato da Venda. Se foi combinado a troca o fornecedor deve cumprir com o prometido.
Guarde sempre o seu Cupom ou Nota fiscal, ela é a garantia do Seu Produto!
Ressalto que em casos de troca é Proibido que os fornecedores restrinjam datas e períodos para a troca de produtos, o Consumidor tem este direito a qualquer horário e dia em que ele estiver funcionando.
Faça valer os seus direitos e fique atento e faça valer os SEUS DIREITOS!
Na dúvida Consulte o Código de Defesa do Consumidor:
E procure o PROCON mais próximo opa
Sds,
Luís Guilherme Campos Santos



A comunicação com o consumidor tem estado atrasada em
relação às inovações tecnológicas e o uso que o consumidor faz das mesmas. Um
recente estudo conduzido pelo ESCP Europe Business School revelou que a
comunicação com o consumidor aumenta em 20% a confiança dele no negócio, e isso
determina de 22% a 44% da lealdade à marca – o que ressalta a importância de
estabelecer uma real comunicação com o consumidor.
Os consumidores hoje em dia estão mais exigentes. Basta
uma simples virada no tempo, uma economia em desaceleração, falta de crédito ou
decisões do governo que contribuem para causar um desconforto geral e levá-los a
pensar duas vezes sobre assuntos que antes não pensariam nem uma vez se quer.
SE você aceita as seguintes premissas: 