sábado, 22 de dezembro de 2012

Os Presentes Não Serviram, quais meus direitos? E agora, posso trocar?




Na verdade o Código de Defesa do Consumidor dá direito a troca de produtos em duas situações:

1 – Quando você comprou Fora do Estabelecimento – via televendas, internet ou catálogo. Nesses casos, quando o Consumidor não faz uma compra “Assistida” ou seja, quando não vê pessoalmente o que está adquirindo tem pelo Código de Defesa um prazo de Desistência da Compra, que é de SETE (07) dias após o recebimento do produto adquirido.
 
Este direito é assegurado pelo Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
 
ART. 49 – O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou em domicílio.

Parágrafo único – Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo,
os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão
devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
 
2 – Quando o Produto apresentar algum Defeito ou Vício, neste caso o Consumidor deve direcionar-se a uma Assistência Técnica mais próxima que terá o prazo de até 30 dias para atender a sua solicitação.
 
Este direito é garantido pelo Artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor.
 
ART. 18
§ 1º – Não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 dias, pode o consumidor exigir,
alternativamente e à sua escolha:
I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de
eventuais perdas e danos;
III – o abatimento proporcional do preço.

Sabemos que nesta época do ano muitos presentes são comprados na condição de poderem ser trocados no caso de não servir ou não agradar o presenteado.

Neste caso, vale o que ficou acordado no ato da Venda. Se foi combinado a troca o fornecedor deve cumprir com o prometido.
 
Guarde sempre o seu Cupom ou Nota fiscal, ela é a garantia do Seu Produto!

Ressalto que em casos de troca é Proibido que os fornecedores restrinjam datas e períodos para a troca de produtos, o Consumidor tem este direito a qualquer horário e dia em que ele estiver funcionando.

Faça valer os seus direitos e fique atento e faça valer os SEUS DIREITOS!

Na dúvida Consulte o Código de Defesa do Consumidor:
 
E procure o PROCON mais próximo opa


Sds,



Luís Guilherme Campos Santos

quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Clientes de Marcas Próprias ainda não é Fiel


Cliente de marcas próprias ainda não é fiel
Estudo aponta o perfil do consumidor dos produtos das redes de varejo
 
Entre os consumidores de marcas próprias se destacam aqueles que classificam como "experimentadores" e os "observadores/analíticos", que representam, respectivamente, 28% e 21% desse universo. São pessoas que estão abertas a experimentar marcas diferentes e novidades. É o que mostra estudo da Kantar Worldpanel. Quando o foco é o perfil do lar, as donas de casa acima dos 50 anos e as famílias com filhos adultos se destacam nesse público consumidor.
O estudo também aponta aqueles não consomem em nenhum momento esse tipo de produto. Quem mais se destaca são aqueles consumidores que se identificam com "apressados", que representam 27% do grupo que nunca coloca em seu carrinho as marcas próprias. Nas famílias, observamos que o principal perfil que estes itens ainda não atingem são as donas de casa de até 29 anos e os lares independentes, como casais sem filhos.
Além disso, um ponto importante é que o consumidor de marcas próprias ainda não é fiel ao produto: 32% desse grupo afirma comprar raramente esse tipo de produto, aumento de três pontos percentuais quando comparado à 2011. Apenas 7% afirmam que compram sempre, uma queda de um ponto percentual, já que, em 2011, 8% se manifestavam constantes. Por outro lado, o saldo positivo está dentre as pessoas que afirmam nunca comprarem marcas próprias, que vem caindo: em 2012 são 36%, em 2011 eram 39% e em 2010 totalizavam 47%, uma diferença de 11 pontos percentuais em dois anos.
"Os motivos apresentados pelo grupo que afirma nunca comprar marcas próprias nos fornece um mapa das possibilidades de desenvolvimento da categoria no país", explica Christine Pereira, diretora comercial da Kantar Worldpanel. "Por exemplo, 62% deles relatam não encontrar esse tipo de produto nos pontos de venda onde fazem suas compras, o que significa que ser um não consumidor não é uma opção dele", completa.