sábado, 18 de setembro de 2010

Código de Defesa do Consumidor - Assistência Técnica ou Revendedor???


Veremos abaixo o Artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, ele Garante o Direito a reparos e troca de produtos com Defeitos ou Vícios. Caso queira conhecer o Arigo na íntegra acesse o site do IDEC :  www.idec.org.br/cdc.asp.

ART. 18 – Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 1º – Não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 dias, pode o consumidor exigir,
alternativamente e à sua escolha:
I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de
eventuais perdas e danos;
III – o abatimento proporcional do preço.
(Art 18 - Código de Defesa do Consumidor)

Como vemos, o Artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor garante o direito à substituição ou restituição do produto sempre que o que for apresentado não estiver adequado às características informadas pelo fornecedor. Portanto se o funcionamento ou as características de um produto não estiverem de acordo com a descrição funcional ou apresentação do produto ou também apresentarem vicios de funcionalidade ou defeitos o Consumidor terá direito ou ao reparo desta disfuncionalidade, substituição ou devolução do valor pago.

Garante também ao Consumidor um prazo máximo para solução de Defeitos ou Vícios reclamados e que é de 30 dias.

Uma pergunta freqüente que e bastante comum, quando compramos um produto que apresenta um Defeito ou um Vício, de quem é a responsabilidade da troca, da empresa que o produz ou da empresa que comercializa este produto? Neste caso o Artigo 18 deixa clara a co-responsabilidade de qualquer produto comercializado. O que o consumidor deve fazer é primeiramente atentar-se se existe uma Assistência Técnica Autorizada deste fornecedor, havendo esta possibilidade deverá encaminhar-se com a Nota Fiscal de Compra para que os Defeitos e Vícios sejam sanados. O prazo máximo para a solução é de no máximo 30 dias. Caso não solucionem o revendedor deverá prontamente assumir a responsabilidade por comercializar tal produto.

Não havendo uma Assistência Técnica autorizada no seu município, a empresa que comercializou o produto é responsável por fazer o papel do Fornecedor e deverá também solucionar o seu problema em até 30 Dias.

Os órgãos de Defesa do Consumidor orientam que todo o contato deve ser devidamente protocolado para que em casos aonde o consumidor não seja atendido, existam comprovantes dos contatos e suas respectivas datas.

Não havendo solução e em casos aonde o produto adquirido esteja inviável (ou por estar Fora de Linha de Produção/ Produtos Importados sem Estoque, etc). Nestes casos o consumidor tem direito ou a restituição imediata do valor pago DEVIDAMENTE CORRIGIDO, faz-se o cálculo da data da compra do produto até o ato da devolução ou a substituição por outro produto com as mesmas características do produto adquirido, da escolha do consumidor ou até um abatimento proporcional pelo vício ou defeito do produto apresentado.

O que ressalto e acho de grande importância é que se abra sempre um canal de diálogo e entendimento afim de se tenha uma solução rápida e honesta para ambas as partes.E caso não seja atendido e seus direitos não sejam respeitados procure o Órgão de Defesa do Consumidor de sua cidade.

Negociar é a solução mais rápida e eficaz que você pode encontrar. Na próxima semana falarei de Troca de Produtos e darei dicas dos Direitos e Deveres do Consumidor. 

Sds,


Luis Guilherme Campos Santos

79 Responses to “Código de Defesa do Consumidor - Assistência Técnica ou Revendedor???”

Juliano disse...

Parabéns Luis! Muito bom esse post, muito útil! Abç

Unknown disse...

Olá Luís,

primeiro gostaria de lhe dar parabéns pelo seu tópico!

Tenho uma dúvida, em relação a produtos que já passaram do prazo de garantia, existe algo no código de defesa do consumidor que obrigue a empresa informar assistência técnica, ou quebrou joga fora?

Henrique disse...

Boa tarde Luís, amigo tenho uma dúvida e queria q sr me desse uma luz ok. É o seguinte: eu tenho um ford Fusion q bateu o motor, então, levei a uma oficina onde o proprietario e mecanico me disse q eu gastaria em media 5 mil reais e o carro ficaria novo, onde ele me entregaria este carro retificado em 15 dias. Só q o carro passou mais de 60 dias, onde neste periodo o carro saiu da oficina e voltou mais de 5 vezes, sempre com um defeito diferente, entretanto, eu efetuei o pagamento na primeira vez q o carro saiu, mas, nesse vai volta passaram-se mais 30 dias e eu não substitui a nota fiscal com a data da ultima vez q ele saiu.ele alega dar garantia de 3 meses, então 110 dias depois q eu peguei a nota o carro bate o motor novamente e o mecanico esta alegando q não vai fazer o serviço, porque tá fora da garantia. Eu tive, q mandar trocar o motor todo em outra oficina, estou com um prejuizo descumonal. Então quero solicitar ao sr uma opinião jurica, quero saber se eu tenho chace de ganhar esta ação ou não? obrigado e fico no aguardo.

Unknown disse...

Para se enquadrar no art.. 18 do cdc o produto precisa ser novo? Meu carro esta na oficina da concessionária da renault ha mais de 30 dias.Ainda esta na garantia, mas o carro é de 2011

Unknown disse...

Para se enquadrar no art.. 18 do cdc o produto precisa ser novo? Meu carro esta na oficina da concessionária da renault ha mais de 30 dias.Ainda esta na garantia, mas o carro é de 2011

Johnny disse...

Christiane Scabello, o CDC não faz distinção entre produtos novos e usados do ponto de vista da garantia legal de 90 dias (bens duráveis) e da contratual assegurada pelo fabricante. As regras servem para os defeitos aparentes e os vícios ocultos, que só aparecem após o uso.

Unknown disse...

Olá Luis!

É correto a assistência técnica cobrar pela troca de uma peça, um valor superior ao valor original do produto? No meu caso é um celular e a troca de uma placa custa mais que todo aparelho e seus acessórios! É correto?

Att,

Ana

elaine disse...

eu comprei uma maquina na casas bahia ela deu defeito na garantia ainda do fabricante e eles não vinherão arrumar passou dos 30 dias ea autorizada emtrou em contato com as casas bahia para fazer atroca mais eles não querem fazer atroca porque subiu o valor vi no direito do consumidor artigo 18 que tenho direito sim tenho 03 opções de acordo com a lei e direitos vou brigar ate o fim porque a minha maquina já estar paga tenho a garantia estendida de mais 02 anos e vou brigar pelos os meus direitos obrigado bom dia elaine...

Falando de Cliente disse...

Colegas, desculpem a demora nas respostas ... se tiverem dúvidas me enviem e-mails para luisgui.campos@hotmail.com que responderei diretamente. Abraços

Elaine, Eu a aconselho abrir uma Reclamação no PROCON pois o prazo de 30 dias quando o produto está na garantia é garantido por lei. Use também o Site reclameaqui.com.br confesso que gera grande efeito mas não esqueça de divulgar nas redes sociais se você tiver. Você deve ter este direito assegurado.
Christiane e Jhony, todo bem durável tem uma garantia mínima de 90 dias ou a garantia dada pelo produto no ato da venda, se o produto apresentar algum defeito ou vício ele deve ser reparado no prazo de 30 dias e como alternativa você tem as opções do Cód 18.
É importante lembrar que toda garantia quando não descrita em contrato podem gerar um pouco mais de dor de cabeça pois certamente terá que entrar em um juizado de pequenas causas para acionar o promotor do serviço. Caso tenha um contrato estabelecido fica muito mais fácil e a garantia é certa.
Ana, é bem complicado quando falamos de produtos fora do prazo da garantia pelo fato do produto poder ser tirado de linha ou sofrer variações tecnológicas que façam com que a empresa tire o produto de linha, o que é possível porém o atendimento da Assistência acaba sendo um dificultador para que o consumidor adquira um produto novo. Não é legal mais é imoral ... eu sugiro que você registre sua reclamação contra a empresa no site reclameaqui.com.br e divulgue esta conduta imoral nas redes sociais, assim quem sabe você não seja ouvida e consiga receber um atendimento a um preço justo mas legalmente não existem recursos.

Abraços e Sucesso !

Luis Guilherme Campos Santos

Falando de Cliente disse...

Henrique,
O serviço tem a garantia minima de 90 dias, você pode acionar o prestador e solicitar o reparo sem nenhum custo, desde que tenha cumprido com as solicitações que muitas vezes são exigidas como vistorias periódicas, mas se não existe nenhuma exigência e o seu motor não está com o resultado satisfatório deve sim reclamar seus direitos, deve abrir em um juizado de pequenas causas, que presta um serviço gratuito, uma ação para solicitar a reparação ou a devolução do valor pago devidamente corrigido.

Boa Sorte!

Luis Guilherme Campos Santos

Falando de Cliente disse...

Caros,

Vale lembrar que a garantia passa a valer novamente a partir da data de entrega do produto reparado ou da troca do mesmo.

Abraços,

Luis Guilherme

Elton Spina disse...

Luís,

Boa tarde!!!

Gostaria de uma ajuda... estou tendo dificuldades para resolver um problema com um aparelho celular com a empresa Motorola!!! Meu aparelho, com essa última vez é a terceira que levo para assistência técnica, e retorna com o mesmo defeito, persistindo a Motorola, que o meu aparelho não tem defeitos, isso que não somente eu como muitos que estão reclamando através do site RECLAME AQUI estão com o mesmo problema e a Motorola, faz o mesmo com todos!!! Não sei se fui claro... gostaria de saber como devo proceder para a troca do meu aparelho, pois pelo visto é um defeito que aparentemente não tem concerto, pelo que observei em alguns relatos de reclamantes em redes sociais ou no site citado aqui!!! Já foram 3 O.S. geradas até o momento, referente a isso, posso exigir a troca do aparelho?! Agradeço o espaço, Elton Spina.

Falando de Cliente disse...

Elton,
Se você levou seu aparelho e a assistência pela terceira vez entrega o produto com o mesmo defeito você pode exigir que o produto seja trocado por um novo, pode negociar o abatimento proporcional ao defeito o que não aconselho pois você perde o valor do produto ou então a devolução corrigida do valor pago.Abra uma reclamação no PROCON para garantir a obrigação do atendimento. Se tiver mais alguma dúvida fico à disposição. Abraço e Boa Sorte!

Elton Spina disse...

Luis, Agradeço o esclarecimento... vou registrar uma reclamação no Procon e exigir então a troca do aparelho!!! Vamos ver como vai ser o andamento dessa novela mexicana!!! Posto um comentário com a resolução ou continuidade!!! Grande abraço, Elton Spina.

Anônimo disse...

duvida comprei uma refrigerador, o mesmo apresentou defeito e parou de funcionar,contatamos a loja que orientou a assistencia tecnica o conserto,porém já se pas
saram trinta dias e assistência não providenciou a troca das peças nem deram retorno o que devo fazer ? obrigado

Oi, Você que comprou o Refrigerador, se ele está no período de garantia, tem direito a Troca por um Novo Produto, já que o prazo de atendimento é de 30 dias, qualquer prazo acima deve ser negociado. Sugiro que abra uma reclamação no PROCON com o protocdolo da Assistência solicitando a reposição do produto por um novo item, inclusive deverá levar a nota fiscal de compra pois a loja responde solidariamente ao atendimento quando se identifica um defeito ou vicio. Boa Sorte !

Anônimo disse...

Comprei um produto no inicio do ano, ele não esta funcionando, a assistência da Apple mais próximo do meu município é em Florianópolis, que dá mais de 5 hrs de viagem e eu não tenho condições de ir. tenho algum direito em relação a isso?

Anônimo disse...

Boa tarde ,tenho um motorola razr ele foi pra assistencia tecnica 1 vêz , e no mesmo dia parou de funcionar mandei ele denovo quinta feira 04/07 vai fazer 1 mês na assistencia técnica ,eu posso ir la conversar com o pessoal da loja que é a magazine e luiza ,eles nao trabaalham mais com motorola eu posso comprar se eu quiser uma cama ou uma telvisão no preço do celular ?

Falando de Cliente disse...

OLá,

Referente a dúvida do produto da Apple, se não existir Assistência Técnica no município da compra, é de responsabilidade, sem nenhum custo, a retirada e a devolução do produto. Se houver negativa, procure um Órgão de Defesa do Consumidor e exija a Obrigação de fazer, para o atendimento da Assistência do material. No caso da compra on line é a mesma coisa, a empresa deverá comunicar um endereço para o envio, que será feito à cobrar para a empresa, e assim fará com envio de postagem registrada, sugiro o Sedex que é muito mais seguro.

Falando de cliente disse...

Ao colega do Celular Motorola, é obrigação, no caso da troca a disponibilização de um item idêntico ou no caso de ter saído de linha, um item similar. Mas cabe negociar. A Motorola já liberou a troca na loja que efetuou a sua compra?

Jesse Jhow disse...

Boa noite Luis Guilherme Campos Santos e a todos no blog

jessé barreto.

bem,o meu caso é o seguinte:

comprei um Ps3 Slim(Video Game de última geração),o mesmo apresentou defeitos após quase 2 meses de uso,então fui até a loja reclamar pois ainda estava na garantia,o dono me disse que mandaria para a tal da assistência técnica ou sei lá o que,mas isso já tem uns 2 meses,e todas as vezes que ligo para a loja o cara diz que o aparelho já está vindo ou dá qualquer outra desculpa tipo um atraso,mas ñ sabe me dizer se ele foi reparado ou ñ,eu acho q ainda tenho o direito de pedir um aparelho novo ou pedir de volta o valor já pago até agora certo ? pq já passou o prazo de 30 dias para eles resolverem o problema.

a minha pergunta é,se eu solicitar e receber um aparelho igual ao anterior e sem defeito algum,a minha garantia será renovada?? pois já se passaram 2 meses dela antes de mandar para a assistência,e infelizmente a garantia era de apenas 3 meses(pois é,agi por impulso e aceitei essa garantia lixo)e agora estou com medo pois só me resta 1 mes e 2 dias de garantia,e o defeito do outro só apareceu após 2 meses como eu disse antes,meu medo é q o novo tbm apresente algo depois desse 1 mes e 2 q resta(pq vejo mt gente se queixando do mesmo defeito na internet)e eu fique sem ter como recorrer depois

a final a garantia pode ou ñ ser renovada ?

que medidas devo tomar ?

obs:
-Defeito:ficava desligando sozinho
-tenho a notinha e tudo q comprove a compra tudo direitinho
-comprei o video game novo,mas me chamou a atenção que qnd cheguei na loja a caixa do aparelho já estava aberta,ele disse que era para conferir se veio tudo direitinho,mas eu não presenciei o momento em que ele abriu
-estou com o manual e a folhinha q mostra o modelo do aparelho

obrigado por sua atenção e boa noite,aguardo resposta.

Jesse Barreto

Luiz Pablo disse...

Olá Luis parabéns pelo blog e de grande importância as informações passadas. Atualmente estou passando por um problema referente a assistência técnica como relatado abaixo. Peço cordialmente que me de um auxilio em tal situação.
No dia 31 de maio de 2013 de entrada com um aparelho iphone em um assistência em um shopping aqui da região de Belém-PA, no ato da entrega assinei um canhoto que confirmava a entrega e outra copia foi entregue em minhas mãos. A empresa em nenhum momento fez contato comigo para relatar a solução do problema. Infelizmente perdi minha copia do comprovante.Durante algumas vezes que fui procurar meu aparelho procurei justamente a pessoa que me atendeu, passado um período fui informado que não estavam localizando meu aparelho. E no dia 12 de agosto fui atendido pelo gerente da loja e ele me informou que meu aparelho foi entregue já que no sistema deles já não constava o registro do aparelho, logo pedi para que ele me mostrasse algum comprovante assinado por mim e ele apenas me informou que se no sistema esta como entregue não poderia fazer nada e ainda me intimidou falando que já havia procurado o seu advogado e o mesmo informou que eu não estou respaldado porque não tenho o comprovante. Gostaria de saber se tenho algum direito no caso. Ressaltando que tenho duas testemunhas que fiz a entrega do aparelho naquela loja.


Atenciosamente
Luiz Pablo

Silvio Ramos disse...

Olá Luis. Estou procurando uma solução para meu problema e notei o seu site. Comprei um celular fazem 6 meses, onde apresentou um problema de interferencia ao conectar qualquer fone de ouvido. Na minha região, não existe assistencia técnica autorizada, então fui na Ponto frio, onde comprei, para relatar e procurar uma solução. Lá o gerente me atendeu, registrou o problema, mas falou pra eu mesmo encaminhar via postagem no correios , sem custo. Isto está certo? Não é obrigação da loja encaminhar meu produto, ja que não existe assistencia na cidade? Preciso muito da sua ajuda e argumentos para voltar novamente na Ponto frio e quetionar o gerente.

Silvio Ramos disse...

Luis, novamente tenho outra questão. Meu Amigo tambem adquiriu um celular. apresentou um defeito no sensor da tela, coisa que não se nota facilmente,mas somente com o uso diario. Faz apenas 1 mes e alguns dias que ele possui o produto e nas proximas semanas pretende legar na loja, ja que nao existe assistencia autorizada na cidade. Que obrigações a loja deve ter sobre o problema? O produto está na garantia legal de 3 meses ainda certo?O que seria a garantia legal e que vantagens o consumidor tem estando na garantia legal?

Silvio Ramos disse...

Luis, novamente tenho outra questão. Meu Amigo tambem adquiriu um celular. apresentou um defeito no sensor da tela, coisa que não se nota facilmente,mas somente com o uso diario. Faz apenas 1 mes e alguns dias que ele possui o produto e nas proximas semanas pretende legar na loja, ja que nao existe assistencia autorizada na cidade. Que obrigações a loja deve ter sobre o problema? O produto está na garantia legal de 3 meses ainda certo?O que seria a garantia legal e que vantagens o consumidor tem estando na garantia legal?

The Rose disse...

Bom dia,
Gostaria de saber se a regra de 30 dias para saneamento do defeito vale também para produto fora do prazo de garantia. Por exemplo, uma geladeira comprada há 5 anos. A assistência técnica está há meses protelando o conserto.

Olá Luis!

Tenho uma pergunta: existe alguma condição em que o tempo de garantia é extendido pelo fabricante?

Comprei uma impressora que já veio quebrada, e levou - entre idas e vindas da assitência e muita dor de cabeça - 7 meses para finalmente funcionar. A empresa não deveria repor esse período ao fim da garantia?

Obrigada pelo retorno!

Leonardo disse...

Bom dia!

Tenho uma dúvida:

II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de
eventuais perdas e danos;

Como devo traduzir esta frase? O que quer dizer "quantidade paga monetariamente atualizada"?

Grato.

Olá,

Estou procurando mas não encontre e ninguém me informa onde esta essa informação no CDC:

"se não existir Assistência Técnica no município da compra, é de responsabilidade, sem nenhum custo, a retirada e a devolução do produto"

Eu tenho um celular e não existe assistência para ele em Guarulhos (onde moro) querem que eu envie para SP, porém a assistência não me atende, quero levar na loja porém não consigo confirmar essa informação.

Se possível eu agradeço.

Leciandro disse...

Olá Luis,

Comprei recentemente uma S10 modelo novo a diesel, a partir de 5000km percebi que ela estava ficando muito fraca na 5 macha. Fui na concessionária conversar com os mecânicos e eles não souberam me orientar . Fiz a revisão de 10mil km e viajei ( durante a viagem o carro perdeu a potencia e ficou falhando , entrei em contato com a Chevrolet ,eles mandaram o guincho buscar o carro, trocaram as molas das válvulas) passando 17 dias na concessionária...viajei em seguida e carro apresentou o mesmo problema!Voltei lá eles trocaram mais uma peça ,mas o carro ainda está com o mesmo problema . O carro foi comprado no mês 05-13 ;quais são os meus direitos de consumidor diante desse quadro? Substituição do bem,troca de motor...??? Obrigado pela atenção. Abraço.

Unknown disse...

Olá estou com problemas com um Microondas que apresentou defeito faltando 2 meses para findar a garantia, entrei em contato com o SAC e fui informado de que no termo de garantia existe o seguinte respaldo á Philco:
A PHILCO prestará serviços de Assistência Técnica somente nas localidades onde mantiver postos autorizados.
Em locais onde não haja postos autorizados PHILCO, o PRODUTO deverá ser transportado, por conta do
CONSUMIDOR, ao Posto Autorizado mais próximo. Se o CONSUMIDOR vier a transferir a propriedade deste
PRODUTO, a garantia ficará automaticamente transferida, respeitando-se o prazo de validade contado a partir
da primeira aquisição.
Querem que eu me desloque aproximadamente 25km da minha cidade com um microondas 28lt de transporte publico, para a assistência técnica no horário comercial.

Anônimo disse...

Eu compre um notebook d .sansung tem 4 meses e ja foi para o concerto pois ele desliga sozinho.E voltou com o mesmo problema,o que eu faço eu posso exigir outro e não mandarem arrumar o mesmo.

nightmare disse...

comprei um pc lenovo no dia 30/10/2013 e com menos de 2 meses de uso apresentou defeito, solicitei o reparo junto ao suporte técnico da lenovo e passaram-se 30 dias e nada foi feito, dia 02/01/2014 liguei de novo para solicitar a troca do meu pc e o rapaz fez um cadastro e disse que passaria a solicitação para o setor responsável para aprovação e em 48 horas ligariam para mim, não recebi a ligação no prazo e hoje 23/01/2014 liguei de novo para cobrar, a moça me perguntou se tinha preenchido um formulário enviado para meu e-mail mas disse que não recebi formulário nenhum, então ela fez uma nova solicitação e novamente perguntou se eu queria a troca do pc ou o reembolso e como as coisas estavam muito enroladas por parte da lenovo, desta vez pedia o reembolso e ela disse para aguardar mais 48 horas que receberia um novo formulário por e-mail onde devia preencher e enviar pra eles e depois aguardar mais 30 dias para que o reembolso fosse feito (lembrando que eu já havia esperado 30 dias pelo conserto do meu pc e o mesmo não foi feito), acho que a lenovo esta me enrolando e queria saber se com essa atitude da lenovo eu posso ir ao procom fazer reclamação, pois está me negando um direito meu.

Falando de Cliente disse...

Olá,
Vou responder aos dois últimos posts :

1 - Referente ao notebook da Sansung, conforme o CDC temos: 1º – Não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 dias, pode o consumidor exigir,

alternativamente e à sua escolha:

I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de

eventuais perdas e danos;

Desta maneira, se o vício persiste após o prazo da Assistência você pode exigir a substituição por um novo produto. Caso a empresa negue a troca registre no PROCON uma reclamação e solicite a Obrigação de fazer, aconselho também expor a reclamação no Site Reclame Aqui (www.reclameaqui.com.br) que mostra-se bastante eficiente no atendimento aos casos reclamados, além de divulgar a reclamação nas Redes Sociais!

2 - referente ao pc da Lenovo, a empresa já disponibilizou o reembolso do valor, o CDC diz que o reembolso deve ser imediato porém os Órgãos de Defesa do Consumidor entendem que 20 a 30 dias é um prazo razoável para a restituição, o que deve exigir é a correção monetária do período (calculado da data do pagamento até a data do depósito), caso o valor seja depositado sem a devida correção procure o PROCON e exija a correção monetária do período, em média o percentual é de 0,7% ao mês.
Caso tenham dúvidas enviem por e-mail para luisgui.campos@hotmail.com que responderei de prontidão.
Boa Sorte!

Abraço,

Luís

Falando de Cliente disse...

Olá,
Vou responder aos dois últimos posts :

1 - Referente ao notebook da Sansung, conforme o CDC temos: 1º – Não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 dias, pode o consumidor exigir,

alternativamente e à sua escolha:

I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de

eventuais perdas e danos;

Desta maneira, se o vício persiste após o prazo da Assistência você pode exigir a substituição por um novo produto. Caso a empresa negue a troca registre no PROCON uma reclamação e solicite a Obrigação de fazer, aconselho também expor a reclamação no Site Reclame Aqui (www.reclameaqui.com.br) que mostra-se bastante eficiente no atendimento aos casos reclamados, além de divulgar a reclamação nas Redes Sociais!

2 - referente ao pc da Lenovo, a empresa já disponibilizou o reembolso do valor, o CDC diz que o reembolso deve ser imediato porém os Órgãos de Defesa do Consumidor entendem que 20 a 30 dias é um prazo razoável para a restituição, o que deve exigir é a correção monetária do período (calculado da data do pagamento até a data do depósito), caso o valor seja depositado sem a devida correção procure o PROCON e exija a correção monetária do período, em média o percentual é de 0,7% ao mês.
Caso tenham dúvidas enviem por e-mail para luisgui.campos@hotmail.com que responderei de prontidão.
Boa Sorte!

Abraço,

Luís

Falando de Cliente disse...

Olá,
Vou responder aos dois últimos posts :

1 - Referente ao notebook da Sansung, conforme o CDC temos: 1º – Não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 dias, pode o consumidor exigir,

alternativamente e à sua escolha:

I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de

eventuais perdas e danos;

Desta maneira, se o vício persiste após o prazo da Assistência você pode exigir a substituição por um novo produto. Caso a empresa negue a troca registre no PROCON uma reclamação e solicite a Obrigação de fazer, aconselho também expor a reclamação no Site Reclame Aqui (www.reclameaqui.com.br) que mostra-se bastante eficiente no atendimento aos casos reclamados, além de divulgar a reclamação nas Redes Sociais!

2 - referente ao pc da Lenovo, a empresa já disponibilizou o reembolso do valor, o CDC diz que o reembolso deve ser imediato porém os Órgãos de Defesa do Consumidor entendem que 20 a 30 dias é um prazo razoável para a restituição, o que deve exigir é a correção monetária do período (calculado da data do pagamento até a data do depósito), caso o valor seja depositado sem a devida correção procure o PROCON e exija a correção monetária do período, em média o percentual é de 0,7% ao mês.
Caso tenham dúvidas enviem por e-mail para luisgui.campos@hotmail.com que responderei de prontidão.
Boa Sorte!

Abraço,

Luís

Jovan Costa disse...

Oi Luis,
abri um chamado na apple store do villagemall, a loja oficial da apple que é estreiou esse ano como a única da américa latina, aqui na barra da tijuca, rio de janeiro...
levei para reparo um iphone 4 com vidro quebrado. e foi aberto esse chamado de reparo nessa loja. O vendedor me apresentou a opção de trocar o aparelho por um novo, pagando o valor de R$449,04 por outro iphone 4. Esse chamado foi aberto dia 21/02 e hoje acabou de completar 30 dias. Como essa situação saí do quote que você fez acima, pois: ainda não paguei e o aparelho não ficou na loja. Como devo proceder para prosseguir com uma reclamação ao orgão de defesa do consumidor? Ouvi dizer que existia opção de abrir um processo com o procon através da internet. Existe alguma outra opção/órgão que eu possa acessar criar o processo via telefone ou internet ? E qual artigo do Código de Defesa do Consumidor devo citar nesse processo? Poderia colocar o texto aqui ?

Anônimo disse...

Olá!

Em casos de produtos fora da garantia, qual o prazo máximo que a assistencia técnica pode ficar com o produto para consertar, depois de autorizado o orçamento? Qual o respaldo legal?


Obrigada

Anônimo disse...

Qual a distancia total do end. do cliente até a assistencia técnica que o consumor deverá levar seu produto para ser consertado??

Evangelizar disse...

Comprei um Notebook em uma loja faz 2 meses ele deu problema só que a loja não quer dar assistência disse que isso é somente com a assistência do produto isso é correto?

Falando de Cliente disse...

Olá Famugov,
Sim, se o produto apresentar um defeito ou um vício ele deve ser direcionado pra a assistência técnica, somente se a cidade não possuir um representante autorizado é que a loja tem a obrigação de atender e encaminhar para o fabricante, que tem o prazo de 30 dias para entregar o produto em perfeito estado e funcionalidade. Caso o produto não seja devolvido no prazo você poderá sim eximir da loja a substituição por um item novo ou o abatimento proporcional ao preço pago ou até a devolução corrigida do valor pago. Não esqueça de solicitar protocolo de entrega do produto, devidamente datado para provar o prazo em caso de não atendimento.
Boa sorte,
Abraço,
Luis

Falando de cliente disse...

Olá, vou responder as duas questões anteriores:
1 - o prazo máximo que a assistência pode ficar pelo CDC é de 30 dias, passado o prazo você pode exigir a substituição do produto ou o abatimento proporcional do valor pago ou a devolução do valor pago devidamente corrigida, só que da loja que você efetuou a sua compra.
2 - a assistência técnica deve ser atendida dentro do município que você efetuou a sua compra, fora deste limite, se não houver nenhum posto autorizado a loja é responsável pelo atendimento, devendo devolver o produto em até 30 dias, não esqueça de exigir um protocolo datado para a entrega do produto, após este prazo, valem as regras que mencionei acima.

Boa sorte,

Luis

Moonýe disse...

boa noite comprei um refrigerador,ainda se encontra na garantia, e pifou perdir todas as minhas compras,isso tem 15 dias,ja entrei em contato com a assistencia e o fabriantes,mais ate agora nada,tenho direito a cobrar o prejuizo das compras?

Falando de Cliente disse...

Olá Moonye,
Sim, o Consumidor não pode ter nenhum prejuízo decorrente, talvez a Assistência Técnica não finalize este processo, aconselho a contatar diretamente o fabricante e expor o valor do seu prejuízo, solicitando o reembolso imediato do prejuízo causado, inclusive do período que ficou sem o refrigerador, do valor gasto com alimentação "fora de casa" em decorrência da ausência do refrigerador, apresente, se possível todas as notas fiscais e se não for atendida, registre sua reclamação no site reclameaqui.com.br e vá diretamente ao PROCON exigindo a restituição do prejuízo.

Falando de Cliente disse...

Olá Moonye,
Sim, o Consumidor não pode ter nenhum prejuízo decorrente, talvez a Assistência Técnica não finalize este processo, aconselho a contatar diretamente o fabricante e expor o valor do seu prejuízo, solicitando o reembolso imediato do prejuízo causado, inclusive do período que ficou sem o refrigerador, do valor gasto com alimentação "fora de casa" em decorrência da ausência do refrigerador, apresente, se possível todas as notas fiscais e se não for atendida, registre sua reclamação no site reclameaqui.com.br e vá diretamente ao PROCON exigindo a restituição do prejuízo.

kika disse...

Olá Luis,
Vc poderia me tirar uma dúvida?
Minha geladeira Eletrolux que comprei no Ponto Frio apresentou defeito e parou de gelar, está na garantia estendida, depois de várias semanas fazendo contato com a GARANTEC para ser efetivado o conserto fui informada que estavam no aguardo de uma peça chegar na autorizada, como o dia marcada para a peça chegar foi 23/05 e ninguém entrou em contato liguei outra vez e fui informada que iriam me ligar dando uma solução para o caso, hoje entraram em contato comigo me informando que a peça não chegou e me autorizando a ir no Ponto Frio trocar por outra geladeira no valor da minha compra, só que essa compra foi feita em 03/09/2011, perguntei se não atualizavam o valor e a resposta foi negativa, questionei pq demoraram tanto a me dar essa solução já está fazendo 29 dias da reclamação.
Bem, gostaria de saber se esse procedimento é correto, ou seja, eu paguei R$517,00 pela garantia estendida e quando preciso dela me deixam 29 dias aguardando para responderem que a peça não chegou e nem tem prazo para chegar e a solução é eu pegar um produto novo porém com o valor de quase 3 anos atrás sem
correção??? Como devo proceder?
Desde já agradeço pela atenção
Katia Motta

Renata disse...

Boa tarde!No fim do ano comprei uma camera digital, depois de dois meses deu problema, levei para a assistência só que já tem mais de 60 dias e até agora o problema ainda não foi solucionado e tão pouco feito a troca, mediante a situação fui até a loja para informar o problema e o gerente me informou que eu teria que entrar em contato com a assistência e pedir um laudo informando que eu não iria mais querer os serviços da mesma e mediante o laudo era pra eu retornar a loja para que fosse feito a troca. Entrei em contato com a assistência, porém a mesma me informou que eles não dão laudo e que eu tenho que aguardar eles entrarem em contato com o fabricante para que o problema seja solucionado. A pergunta é quais as medidas cabivéis mediante a situação para que a troca do produto seja feita,já que o código de defesa do consumidor diz que o prazo para a assistência entregar o produto não pode ultrapassar os 30 dias? Desde ja muito obrigado

Falando de Cliente disse...

Olá Renata,
Diante desta situação onde você entregou o produto para o reparo da Assistência Técnica e não foi atendida no prazo de 30 dias, como citou está há 60 dias aguardando, o fornecedor como responsável solidário é obrigado, conforme o art 30 do CDC a substituir o produto por um outro novo ou restituir imediatamente o valor pago devidamente corrigido monetariamente. Como estão criando entraves aconselho que registre no PROCON uma reclamação, apresente o protocolo da Assistência Técnica, nota fiscal do produto e descreva a situação onde exigem laudos e a negativa do fabricante em fornecer tal documento, o que é uma ação arbitrária pois o. CDC não faz tal exigência e solicite que obriguem o fornecedor, no caso a loja que fez a sua compra, a substituir imediatamente o produto, já que as garantias legais não foram cumpridas pelo fabricante.
Após a reclamação reforce no site reclameaqui.com.br e também na redes sociais o atendimento recebido pelo fornecedor e fabricante, tenho certeza que irão atende-la rapidamente.
Boa sorte!

Falando de Cliente disse...

Olá Renata,
Diante desta situação onde você entregou o produto para o reparo da Assistência Técnica e não foi atendida no prazo de 30 dias, como citou está há 60 dias aguardando, o fornecedor como responsável solidário é obrigado, conforme o art 30 do CDC a substituir o produto por um outro novo ou restituir imediatamente o valor pago devidamente corrigido monetariamente. Como estão criando entraves aconselho que registre no PROCON uma reclamação, apresente o protocolo da Assistência Técnica, nota fiscal do produto e descreva a situação onde exigem laudos e a negativa do fabricante em fornecer tal documento, o que é uma ação arbitrária pois o. CDC não faz tal exigência e solicite que obriguem o fornecedor, no caso a loja que fez a sua compra, a substituir imediatamente o produto, já que as garantias legais não foram cumpridas pelo fabricante.
Após a reclamação reforce no site reclameaqui.com.br e também na redes sociais o atendimento recebido pelo fornecedor e fabricante, tenho certeza que irão atende-la rapidamente.
Boa sorte!

kika disse...

oi Luis, não sei o que houve mas o comentário da Renata aparece logo abaixo do meu parecendo ser uma continuação da minha postagem, não entendi.
Sendo assim acho que vc acabou não lendo minha postagem.
Abraços
Katia Motta

AS QUITUTEIRAS disse...

ola, queria tirar uma duvida, comprei um motorola razr i dia 01/06/2013 e após um ano de uso normal ele começou a apresentar problemas, onde apagou do nada, e nao ligou mais, levei pra a assistencia tecnica e eles informaram que o valor do reparo e de R$800, 00 sem garantias de conserto, sendo que o aparelho custou R$1.200,00. Nao sei o que fazer pq nao tenho o dinheiro para pagar e pior verifiuei no site reclame aqui varias pessoas reclamando do mesmos problemas onde se constata vicio oculto. O que devo fazer?

Anônimo disse...

Ola,comprei um sofáque apresentou defeito ja acionei 2 vezes a garantia ja faz 3meses que espero resposta,e eles ainda nem me retornaram a ligação para agendamento do tecnico o que devo fazer?

Falando de Cliente disse...

Olá, se você acionou a assistência técnica deveria ter sido atendido no prazo de 30 dias, que éo prazo máximo garantido pelo Código de Defesa do Consumidor. Reafirme sua reclamação na loja que efetuou sua compra e solicite a troca do produto, caso eles neguem a troca Registre uma reclamação no PROCON e exija a troca do produto, pois diante do não atendimento do fabricante o revendedor é obrigado a atender na substituição do produto por um novo. Registre também sua reclamação no site reclameaqui.com.br e divulge a sua postagem nas redes sociais, se puder. Boa sorte!
Luis

Unknown disse...

COMPREI UM TABLET DA MULTILASER, ASSIM QUE CHEGUEI EM CASA COLOQUEI PRA CARREGAR E ESTAVA COM PROBLEMA NA SAIDA DO PLUG DO CARREGADOR, TIVE QUE ENVIAR O APARELHO PARA A FABRICA, POIS NÃO TEM ASSISTÊNCIA TECNICA EM NENHUM LUGAR DO BRASIL (JÁ FICA UMA DICA), ELES RECEBERAM DIA 16/05/2014, DIA 16/06/2014 NÃO ME DERAM UMA POSIÇÃO, ENTRAVA EM CONTATO TODOS OS DIAS E A UNICA POSIÇÃO QUE TINHA ERA QUE OS TECNICOS ESTAVAM ANALISANDO O APARELHO, NO DIA 01/07/2014 CANSEI E PASSEI O ART 18 DO CDC, ME DISSERAM QUE ENVIARIAM UM APARELHO NOVO MAIS UM SMARTPHONE, HOJE DIA 17/07/2014 VENCEU O PRAZO E NADA, ENTREI EM CONTATO HOJE MESMO E PEDI O A DEVOLUÇÃO DO VALOR ME INFORMARAM QUE SÃO MAIS 5 DIAS ULTEIS PRO DEPTO RESPONSAVEL ENTRAR EM CONTATO COMIGO, VOU AGUARDAR ESSE ULTIMO PRAZO E VER NO QUE VAI DAR, PORÉM DEIXO O ALERTA AQUI AS PESSOAS, DO TIPO DE ATENDIMENTO DA MULTILASER, NÃO ACONSELHO A NINGUÉM COMPRAR PRODUTOS DESSA MARCA, O ATENDIMENTO DO SUPORTE AO CLILENTE É PÉSSIMO...

Unknown disse...

Ola,
comprei um tablet da sony fora do Brasil, segundo informado assistencia tecnica internacional, o touch screen quebrou e deu problema no LCD, moro em Minas Gerais e a unica assistencia tecnica do produto é em Sao Paulo,posso solicitar a sony a venda dessa tela? ja que nao tenho condiçoes para viajar ...
OBRIGADA
ANA

Daiane disse...

olá queria saber quais os meus direito, pois tenho um tablet dá positivo, e a entrada do carregador se danificou, ainda ñ tem nem 2 meses q comprei e a entrada do carregador ñ funciona e ñ carrega mas o tablet, e a entrada e o carregador parecem q ñ é desse produto e colocava pra carregar mas o carregador ñ ficava assim o próprio carregador ô danificou e ñ carregando mas aí liguei na positivo e eles alegam q ñ tem assistência técnica na minha cidade q é Francisco Morato, e eles querem q eu leve pra uma dessas regiões, santo amario, Santana, guanazes, e Guarulhos porém é muito longe pra eu levar....por favor me esclarece essa minha dúvida

Unknown disse...

Apartir de que data o valor do reembolso e corrigido monetariamente (artigo 18 cdc)?data da comprcompra do produto?data que entra a garantia estendida? Ou a data que é acionado a assistência técnica??

Unknown disse...

Olá .Estou com um problema com um tablet já acabou a garantia .o levei a assistência técnica e foi me dado a garantia de trinta dias . Entre a garantia o mesmo estragou novamente aos vinte e três dias com o mesmo defeito .a garantia tem que ser renovada ?? Por favor me AJUDEM! !

Kaá Rangel disse...

Boa tarde, tenho uma dúvida. Meu irmão colocou um celular na assistência técnica para reparo, porem voltou pior, nao trocaram a placa e veio com arranhões, porem ele viu apos o prazo e nao tirou foto, porem fomos informados por ex-funcionario, que os aparelhos sao jogados, literalmente e ocasionam arranhões, o consumidor pode pedir para visitar o local de reparo?para ver como estão endo alocados seus aparelhos? Outra coisa, apos voltar a bateria está viciada, so funciona no carregador e so. Qual medida pode ser tomada? Toda vez que ele vai na assistencia, fazem pouco caso dele.

Unknown disse...

Olá, tenho uma dúvida. Levando o celular numa assistência técnica autoriza, por um defeito, sendo que quando o consumidor for buscar o seu aparelho percebe que no dia seguinte o aparelho apresenta o mesmo problema. Como proceder?

Anônimo disse...

Comprei um tablet da DL dia 28.11.2014, porém no dia 05.01.2015 ele deu problema e levei para uma assistência autorizada a GS ELETRÔNICA, que ficava no centro do Recife.Porém o tablet passou mais de 6 meses na assistência, e no mês de julho a DL me mandou outro tablet. Agora o tablet que a DL mandou não está carregando mais, não levou queda, nem água.Gostaria de saber se quando um produto entra na assistência para de contar a garantia, e como o tablet passou 6 meses na assistência, meu produto ainda está na garantia?
A DL diz que não está mais na garantia, oquê faço?

J Barreto disse...

Olá, tenho uma dúvida. Levei minha tv até uma assistência, o ploblema foi resolvido e me deram 3 meses de garantia do serviço prestado. Ainda dentro da garantia o problema reapareceu,levei novamente na assistência, eles arrumaram. A minha dúvida é se eles teriam que renovar a garantia por mais 3 meses?

Anônimo disse...

Boa tarde
Achei interessante o post. No entanto ficam algumas duvidas.1ª- No Art.18 §1, II. diz que o consumidor tem direito "..a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada...". Significa isso que, chegando a loja ou na assistência ele pode exigir sair dali naquele momento, já com o valor, ou tem-se um prazo para pagamento?
2ª - A quantia paga "monetariamente atualizada" se refere ao valor atual que o produto se encontra no mercado ou na loja que foi adquirido, ou a variações de moeda?
Abraços..

Falando de Cliente disse...

Olá Unhow, desculpa a demora. Diante da garantia do serviço, você tem direito a garantia mínima de três meses diante a última devolução do produto. Guarde os protocolos de entrega da assistência técnica que lhe garantirão reclamar numa futura necessidade. Ressalto que se o produto apresentar o.mesmo defeito, mesmo que esteja fora do prazo de garantia você pode reclamar, uma vez que pode s caracterizar como viciio pre existente. Caso tenha alguma dúvida envie outra mensagem.

Ao último comentário, você só tem direito à restituição imediata caso o fornecedor não resolva o defeito no prazo de 30 dias, assim, se ultrapassar você pode exigir a restituição imediata do valor. Neste caso a base é o valor pago com todas as correções monetárias do período que você efetuou O pagamento do produto. Exemplo, se você pagou R$ 100,00 há seis meses, você deve receber o valor com a correção deste período, que hoje é aproximadamente 1,2% ao mês. Qualquer dúvida me envie informações do valor e do período que faço a correção para você.

Abraços,

Luis

Anônimo disse...

Meu celular caiu no chão por descuido meu. Ainda na garantia levei na loja que comprei e pedi pra consertarem que eu pagaria . n me deram comprovante de que entreguei o cel. Mais de 2 meses para me devolverem, dai entrei no juizado cobrando danos morais pela demora. Agora dizem que n houve demora e que n tenho prova de que levei o celular no dia. Como posso provar que entreguei o celular na loja pra levarem pra assistencia?

Anônimo disse...

Olá,

EStou com uma dúvida, quando compramos algum equipamento e ele apresenta defeito durante a garantia, porém na sua cidade não tem autorizada, o custo de envio do produto para a assistência técnica mais próxima é do consumidor ou do fornecedor?
Muito obrigada

Falando de Cliente disse...

Olá, usando você aciona a assistência durante o período de garantia, onde não exista nenhuma reclamação decorrente da preservação na utilização do produto, assim o fornecedor é o responsável pelo reparo que deve ocorrer em até 30 dias da data de chegada do produto ou
A troca em caso de não haver manutenção, o consumidor não pode sofrer nenhum prejuízo seja custos de envio ou taxas de visitação e afins.

William disse...

Olá,

Estou com uma duvida meu celular tem garantia estendida e o mesmo apresentou problema e enviei entrei em contato com a Garantec dia 7/06/2016 eles me passou um código para postagem nos correios que foi feito no dia 08/06/2016 o celular só retornou da assistência dia 12/07/2016 questionei a Garantec sobre a lei do artigo 18 que deveria ser reparado em ate 30 dias, e esse prazo teria foi ultrapassado, porém a mesma me informou que o produto foi despachado no dia 07/07/2016 que ele estava disponível a partir deste dia e que o prazo dos correios não conta, sendo assim ele permaneceu durante 30 dias na assistência. Minha duvida é a seguinte não fui informado que o celular estava disponível a partir do dia 07 e recebi o celular no dia 12 tenho direito de pedir o dinheiro de volta?

Unknown disse...

boa noite,mandei meu celular para assistência pelos correios conforme orientaçao do fabricante,esses 30 dias passa a contar do dia que postei o produto nos correios,se passar os 30 dias sou obrigada a receber o aparelho

RSuzan disse...

Olá, meu caso é no escopo do descrito na postagem, meu celular está há mais de 90 dias no conserto da Samsung e não consigo a restituição do valor pois o jurídico não me liga e não há como o consumidor ligar pra eles, gostaria de saber como exatamente é feito o valor do cálculo da correção?
É uma porcentagem do valor do aparelho sobre uma data? Qual?

Obrigada

RSuzan disse...

O valor do produto foi de R$1.049,00 e comprado dia 06/10/2015, a OS do conserto foi dia 03/10/2016

RSuzan disse...

Como eu faço para obriga-los a me ressarcirem o valor com correção?
Em contato com a própria empresa não adianta

Luís Guilherme Campos Santos disse...

Olá RSuzan, a restituição devida do valor pago deve ser solicitada para a empresa que efetuou a venda do produto. Neste caso protocole uma carta solicitando a devolução devidamente corrigida. A correção monetária e efetuada do período da sua compra, data da nota fiscal. Faça também uma reclamação no site reclameaqui.com.br e no PROCON para acelerar o processo. Indique na sua reclamação que você exige, nas conformidades do Código de Defesa do Consumidor a devolução do valor pago devida,ente corrigido. No próprio PROCON, se a empresa não fizer antes, obrigarão a fazer.
Boa sorte!

RSuzan disse...

Muito obrigada Luís por me responder, abri um reclamação no Reclame Aqui ( http://www.reclameaqui.com.br/ySL2BqISXx0rsczr/samsung-electronics/nao-consigo-o-ressarcimento-do-meu-aparelho/ ) e devo ir no Procon. Gostaria de saber como fazer o cálculo para saber se a empresa vai me passar o valor correto?
O valor do produto foi de R$1.049,00 e comprado dia 06/10/2015, a OS do conserto foi dia 03/10/2016

Como eu protocolo essa carta? Só enviar pedindo aviso de recebimento?

Luís Guilherme Campos Santos disse...

RSuzan,

Este site faz a atualização monetária

https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/exibirFormCorrecaoValores.do?method=exibirFormCorrecaoValores

Acho sim que deve abrir uma reclamação no PROCON para acelerar este processo. Leve uma cópia da postagem do site reclame aqui.

Não se esqueça de levar a nota fiscal e o protocolo da assistência. Somente não vá se eles atenderem a sua solicitação antes.

Boa sorte!

Luís Guilherme Campos Santos disse...

RSuzan
[CALFW0302]

Resultado da Correção pelo IGP-M (FGV)


Dados básicos da correção pelo IGP-M (FGV)
Dados informados
Data inicial 07/2015
Data final 12/2016
Valor nominal R$ 1.049,00 ( REAL )
Dados calculados
Índice de correção no período 1,1357170
Valor percentual correspondente 13,5717000 %
Valor corrigido na data final R$ 1.191,37 ( REAL )

Vânia silva disse...

Olá, tenho uma dúvida comprei um centrífuga muelher , e ela apresentou defeito
Em contato com a muelher eles não trabalha com código de postagem ,pediu para que eu levasse a autorizada que fica uns 25 km
Em contato com a loja eles também disse que tenho que levar na assistência
O que devo fazer?

Unknown disse...

Boa noite,tenho uma dúvida,tenho um telefone asus,fez 1 ano ai simplesmente ele inchou,o aparelho não tem nem marcas de uso.Levei na assistência fui informada que vai ser feito um orçamento,a garantia acabou exatamente agora.Mesmo sendo um defeito de fabrica eu perco meu direito,da assistência ser gratuita?

Thais disse...

Bom dia! Comprei uma tv no site da americana mas entregue pela "loja minatel" no dia 26/03 e tem um ano de garantia. Mais ou menos 1 mes minha tv esta desligando sozinha e liga novamente. Tem uns 15 dias que entrei em contato com a assistencia PANASONIC segundo informaçoes deles eu tenho que levar ate eles, so que na minha cidade nao tem assistencia eu que tenho que arcar com a dispesa do problema? Por gentileza me orienta ao que fazer.