Hoje
quero relatar uma experiência de compra ruim que tive no Hipermercado Extra, situado na Av. Ana Costa na cidade de Santos.
Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços
recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá,
alternativamente e à sua livre escolha:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos
termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II - aceitar outro produto ou prestação de serviço
equivalente;
III - rescindir o contrato, com direito à
restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a
perdas e danos. ( Art. 35 – Código de Defesa do Consumidor)
É
chegada a hora do Poder Público, das Promotorias de Defesa co Consumidor agirem
em defesa dos Direitos Mínimos e penalizar ações abusivas feitas por
profissionais despreparados que não conhecem e não sabem como agir em uma
situação como esta que em qualquer país civilizado ou até em outro
estabelecimento com profissionais preparados seria facilmente resolvido.
Enquanto
o Gerente do Departamento do Hipermercado
Extra virar as costas para os seus Clientes e ferir os seus direitos
mínimos, enquanto o Hipermercado Extra gerir seus estabelecimentos SEM FOCAR NO
CLIENTE que deve ser a razão de todo o seu sucesso, passaremos por
inconvenientes como este.
Ao Hipermercado Extra resta apenas o meu
lamento, de Consumidor que mais uma vez saiu decepcionado pelo desrespeito ali recebido.
O
EXTRA NÂO É LUGAR DE GENTE FELIZ, É LUGAR DE GENTE QUE NÂO RESPEITA O
CONSUMIDOR!
One response to “ ”
Apoiado, o Extra é um lixo no Atendimento em São Paulo também.
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