Para valer de Seus DIREITOS é importante que você os conheça. Para que tenhamos uma noção bem ampla das Leis que regem as Relações de Consumo, estarei esclarecendo os principais Artigos do Código de Defesa do Consumidor.
Vamos começar pelo Capítulo III Artigo 6º:
Art. 6º - São Direitos básicos do Consumidor:
I – a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
Este primeiro parágrafo garante ao Consumidor a Segurança. É proibida a Venda ou Prestação de Serviço que coloque em risco a Segurança e a Vida do Consumidor, desta maneira, qualquer situação de risco deve ser amplamente alertada na embalagem ou no contrato.
II – a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
Neste segundo parágrafo o Consumidor tem assegurado o seu Direito de Escolha, pois toda a descrição do produto ou serviço contratado devem ser informados sendo proibida qualquer omissão de informação.
III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
Este parágrafo é importantíssimo, pois garante a informação das características do produto de forma que o Consumidor possa entender o que está sendo oferecido, sem inclusão de expressões técnicas ou indiretas, que podem vir a confundir o consumidor.
IV – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
Neste quarto parágrafo é vetada a vinculação de qualquer publicidade que engane ou coloque o Consumidor em dúvida. Qualquer publicidade que engane ou faça o Consumidor se equivocar é proibida.
B– a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
Sempre que o Consumidor for vítima, em contratos, de cláusulas que abusem ou infrinjam os Direitos do Consumidor ou qualquer outra legislação que o garanta direitos, estas cláusulas deverão ser revistas. Assim temos diretamente protegido o direito às cobranças abusivas de juros, multas, etc.
VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
Já o Sexto parágrafo assegura de forma bem ampla os direitos às reparações materiais e morais. Desta forma tudo que ocasionar qualquer prejuízo financeiro ou moral deverá ser reparado afim que o Consumidor não seja lesado em nenhum aspecto.
Bem, estarei comentando outros Artigos e dando algumas Dicas de Consumo nas próximas Semanas.
Se quiser conhecer o Código de Defesa do Consumidor acesse o site abaixo:
http://www.emdefesadoconsumidor.com.br/codigo/codigo-de-defesa-do-consumidor.pdf
Escolha empresas para comprar que respeitem o seu direito de Consumidor!
Sds,
Luis Guilherme Campos Santos